CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA
CBR EGENHARIA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA
SÃO PEDRO FERRAGENS E FERRAMENTAS
1. Missão
Oferecer soluções completas em ferragens, ferramentas, elétrica, hidraulica e materiais para construção com qualidade, preço justo e atendimento humanizado, contribuindo para o sucesso de nossos clientes e parceiros.
2. Visão
Ser reconhecida como a casa de ferragens mais confiável e respeitada da região, referência em atendimento, variedade de produtos e responsabilidade social até 2030.
3. Valores
- Ética e Respeito – Atuamos com integridade, valorizando a honestidade nas relações com clientes, colaboradores, fornecedores e comunidade.
- Comprometimento – Buscamos sempre a excelência no atendimento e a satisfação dos nossos clientes.
- Transparência – Comunicamos nossas ações de forma clara e verdadeira.
- Sustentabilidade – Valorizamos práticas responsáveis com o meio ambiente e com a sociedade.
- Trabalho em equipe – Incentivamos a cooperação, o respeito e o desenvolvimento conjunto.
- Inovação e Qualidade – Estamos sempre buscando melhorias em nossos produtos, processos e serviços.
4. Objetivo do Código de Conduta
Estabelecer princípios e diretrizes que orientem o comportamento ético dos colaboradores, gestores, fornecedores e parceiros da Casa de Ferragens CBR ENGENHARIA E MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA, garantindo um ambiente de respeito, confiança e profissionalismo.
5. Condutas Esperadas
5.1. Relacionamento com Clientes
- Tratar todos os clientes com cortesia, atenção e profissionalismo.
- Evitar discriminação de qualquer tipo: raça, cor, gênero, orientação sexual, religião ou classe social.
- Oferecer informações claras, honestas e completas sobre produtos e serviços.
- Nunca realizar vendas forçadas, enganosas ou abusivas.
- Nunca oferecer e ou aceitar vantagens e outras formas de recompensas, a compradores públicos e ou privados, atendendo os requisitos da lei.
5.2. Relacionamento entre Colaboradores/Diretores
- Manter um ambiente de trabalho saudável, livre de assédio, preconceito ou violência verbal/física.
- Promover a colaboração e o respeito mútuo entre todos.
- Zelar pelo bom uso de equipamentos e instalações da empresa.
5.3. Relacionamento com Fornecedores
- Selecionar fornecedores com base em critérios técnicos, éticos e comerciais justos.
- Evitar qualquer tipo de favorecimento pessoal ou conflito de interesses.
- Manter negociações transparentes, com ética e boa-fé.
5.4. Uso de Recursos da Empresa
- Utilizar bens da empresa (equipamentos, materiais, veículos, etc.) apenas para fins profissionais.
- Evitar desperdícios e buscar o uso consciente dos recursos.
5.5. Conflito de Interesses
- Comunicar imediatamente à gestão qualquer situação que possa configurar conflito entre interesses pessoais e da empresa.
- Evitar envolvimento em negócios paralelos que prejudiquem o desempenho no trabalho.
5.6. Corrupção e Suborno
- É expressamente proibido oferecer, prometer, aceitar ou solicitar qualquer tipo de vantagem indevida.
- Rejeitamos toda e qualquer prática de corrupção, em qualquer nível.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12846.htm
5.7. Sigilo e Informações Confidenciais
- Proteger informações internas da empresa e de clientes.
- Não divulgar dados estratégicos ou sigilosos sem autorização.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm
6. Compromisso com a Comunidade e o Meio Ambiente
- Apoiar ações que promovam o desenvolvimento social local.
- Estimular práticas de consumo consciente e descarte adequado de resíduos.
- Incentivar fornecedores e parceiros a adotar práticas sustentáveis.
7. Canal de Ética
Qualquer pessoa pode relatar violações deste código de forma segura e, se desejado, anônima. Para isso, utilizamos os seguintes canais:
- E-mail: lojadeferragenssaopedro@gmail.com
- Telefone: (12) 99
- Caixa de Sugestões e Denúncias (localizada na loja)
8. Penalidades
O descumprimento das diretrizes deste código poderá resultar em advertências, suspensões ou desligamento, conforme a gravidade do ato e a legislação vigente.
9. Vigência e Atualização
Este Código entra em vigor na data de sua publicação e poderá ser revisto periodicamente, conforme necessidade ou mudanças nas diretrizes da empresa.
São José dos Campos, 01 de outubro de 2025
VITOR JOSÉ CAMPOS
SOCIO ADMINISTRATIVO
PEDRO LUIZ ROSSETI
SOCIO GERENTE